Como Escolher um Seguro de Saúde



Antes de contratualizar uma apólice de seguro de saúde, deve aferir, de forma cuidada e precisa, as suas necessidades. Após esta avaliação, deverá garantir o acesso a informação actualizada sobre os produtos que lhe despertem interesse.

No domínio dos seguros de saúde, o preço não deverá ser indicador de qualidade nem deverá ser a principal motivação para escolher entre um seguro e outro. Mais barato significa menos, ou seja, os seguros de saúde mais baratos são os que têm coberturas potencialmente importantes excluídas da apólice. Deverá analisar as suas necessidades individuais e optar por uma apólice que não imponha limitações. Todos os prémios são pagos, regra geral, com uma periodicidade mensal e quanto mais baixa for a mensalidade, menos ampla será a cobertura no caso dos seguros de saúde com assistência (ou mistos); mais baixa será também a comparticipação nos casos dos seguros de saúde com a modalidade de reembolso (ou mistos).

Para os indivíduos que não sejam utilizadores frequentes dos serviços segurados, a opção da mensalidade mais baixa será a mais indicada. Uma baixa mensalidade irá apenas assegurar a cobertura básica, ou seja, os actos clínico-hospitalares obrigatoriamente contemplados pela apólice. A partir do momento que o tomador do seguro decidir contratualizar coberturas opcionais (como é muitas vezes o caso das consultas de medicina dentária, obstetrícia e pequenas cirurgias), o valor do prémio irá aumentar. O mesmo aumento acontecerá com qualquer incremento no capital seguro.

Se o caso a enquadrar for o de um utilizador frequente da apólice de seguro, a melhor opção será uma mensalidade mais elevada, que contemple uma cobertura mais ampla e comparticipações mais elevadas dos actos clínicos por parte da entidade seguradora, bem como um capital segurado mais elevado.

No mercado existem ainda opções livres de mensalidade, sendo a mais conhecida o cartão de saúde que na sua maioria são seguros de saúde pré-pagos, renovados anualmente. Embora não sujeitos a limites de idade nem a períodos de carência, este tipo de seguros têm coberturas bastante limitadas (não cobrindo, por exemplo, internamento). A maior diferença é o pagamento: num seguro de saúde convencional, paga a mensalidade/anuidade do seguro e a franquia associada a cada acto usufruído pelo tomador. No segundo caso, há um custo anual do cartão (mais baixo do que a mensalidade do seguro) e um preço fixo que o tomador deverá pagar por cada acto médico (bastante mais elevado do que a franquia a pagar na primeira opção). Os cartões de saúde, livres de mensalidade, poderão ser ainda associadas aos seguros de saúde tradicionais para garantir ao segurado uma cobertura mais adequada às suas necessidades.

De um modo geral, os fornecedores de seguros de saúde disponibilizam informações actualizadas na Internet através dos seus sites. Nesses mesmos sites, a maioria das seguradoras disponibilizam até ferramentas que permitem comparar os diferentes planos e/ou coberturas. Se considerar que as informações são insuficientes, poderá utilizar as linhas de apoio ao consumidor disponibilizadas ou contactar um agente de seguros. As informações que deverá cotejar incluem: coberturas (obrigatórias e opcionais), exclusões, períodos de carência, rede convencionada (rede dos estabelecimentos clínico-hospitalares associados aos serviços prestados), comparticipações por parte do tomador do seguro e da seguradora e valor do prémio.

Coberturas dos Seguros de Saúde



De uma forma geral, nos seguros de saude a cobertura básica inclui o internamento em unidades hospitalares ou clínicas e assistência em ambulatório, referente às consultas médicas. Todos os outros actos serão abrangidos pelas coberturas opcionais.

As coberturas opcionais incluem, na maioria dos casos, a especialidade de estomatologia, de obstetrícia e cirurgias. Caso o tomador de seguro precise de coberturas não incluídas nos pacotes pré-definidos, deverá garantir que tem informações e conhecimentos sobre como estas coberturas alargadas poderão agravar o valor segurado.

Os seguros de saúde definem limites máximos para cada categoria. Estes limites variam de apólice para apólice e de seguro para seguro e serão aplicados a cada cobertura contratada. Os limites mais comuns estão ligados a limites máximos por consulta ou percentagem da despesa efectuada. Por exemplo, na opção de hospitalização, a companhia de seguros poderá fixar a quantia de 15 mil euros como limite. Isto significa que o seguro apenas cobrirá despesas de internamento hospitalar até este tecto; caso o acto clínico exceda este valor, as despesas serão da responsabilidade do segurado. O alargamento destes limites é também opcional, podendo o tomador aumentá-los em caso de necessidade.

Todos os seguros de saúde impõem, para os diferentes actos clínicos cobertos, um período de carência, que poderá ser definido como o número mínimo de contribuições para o usufruto dos serviços contratados. Regra geral, e considerando as coberturas básicas, abrange 90 dias, durante os quais o tomador do seguro não poderá accionar a sua apólice. Este período variará de acordo com a entidade seguradora e será estendido no caso das coberturas opcionais, podendo, em alguns casos e inclusive, ultrapassar os 12 meses (em actos médicos relacionados com o parto, por exemplo). Neste contexto, terá também e por lei 30 dias para invocar o direito à renúncia; se tal for o caso, a entidade seguradora irá cancelar a apólice e ressarcir o segurado.

Ainda que a maioria dos seguros de saúde preveja extensões e coberturas adicionais, é necessário ter também em conta as exclusões, que englobam, a título exemplificativo, os limites de idade. Na sua vasta maioria, os seguros de saúde impõem os 65 anos como idade limite de permanência do tomador do seguro. Existem no mercado alguns seguros que aceitam pessoas com mais de 65 anos, mas esta excepção representará sempre um agravamento no prémio do seguro. No domínio das exclusões, há ainda que ter em conta que a esmagadora maioria das apólices existentes não cobre actos clínicos no domínio da psiquiatria, fisioterapia, estética, obesidade, e hemodiálise, só para mencionar alguns. Na mesma linha de raciocínio, as apólices excluem ainda tratamentos de doenças pré-existentes, ou seja, que tenham sido diagnosticadas antes da contratualização da apólice.

A lei de mercado dita que quanto mais coberturas o cliente contratualizar no seu seguro de saúde, mais elevado será o prémio a pagar e para garantir que tem um produto que se adequa a si, é necessário definir prioridades. A ampla variedade de seguros de saúde existente faz com que exista uma apólice adequada para diferentes necessidades individuais. No entanto, antes de contratualizar uma apólice, é necessário ter em conta a abrangência (coberturas básicas e coberturas opcionais) do seguro, os limites (financeiros e de idade), os períodos de carência e as eventuais exclusões.

Modalidades dos Seguros de Saúde



A modalidade de um seguro de saúde está relacionada com o pagamento dos actos médicos. De entre as várias possibilidades e opções disponíveis, existem três modalidades mais comuns: seguros de saúde com assistência, seguros de saúde com reembolso e seguros de saúde mistos.

Os seguros de saúde com assistência são actualmente a modalidade mais popular. Por assistência, deverá entender-se que a entidade com a qual foi contratualizada a apólice coloca à disposição do segurado uma rede de profissionais ou entidades que se dedicam à prestação de cuidados clínicos e hospitalares e disponibiliza-se a pagar quase a totalidade de todas as despesas provocadas pelos actos clínicos, praticados dentro dessa rede. Frequentemente, o segurado apenas terá de pagar um valor fixo (previamente declarado na apólice) que varia de acordo com cada acto clínico. Vantajoso para quem vive em grandes centros urbanos, nesta modalidade o segurado vê a sua liberdade de escolha limitada às instituições e profissionais indicados pela seguradora. Um segurado que viva fora de um centro urbano poderá ter alguma dificuldade em aceder à rede de serviços contratualizada. Não obstante, a rede médica inclui frequentemente cobertura e assistência no estrangeiro. Poderá ainda recorrer a entidades fora dessa rede, com a certeza de que tal significa que as comparticipações serão menores. Ao subscrever o contrato, o segurado receberá um guia contendo informação sobre a rede convencionada.

Os seguros de saúde com a modalidade de reembolso são os mais vantajosos para quem privilegia a liberdade de poder escolher o médico ou a instituição de saúde. Da mesma forma, esta modalidade é a mais adequada para os indivíduos que viajam frequentemente ou que vivem afastados dos grandes centros urbanos. Numa apólice deste género, os encargos são pagos, numa primeira fase, pelo utilizador e no momento em que é praticado o acto clínico. O segurado deverá depois apresentar os comprovativos das despesas à entidade seguradora, que o reembolsará dessas mesmas despesas, podendo reaver 80% a 90% das despesas incorridas.

De todas as modalidades, os seguros de saúde mistos assumem-se como aqueles que concedem maior flexibilidade para os tomadores dos seguros. Como o próprio nome indica, esta modalidade conjuga as duas modalidades referidas previamente. Desta forma, a apólice irá prever que o segurado poderá optar por serviços na rede de cuidados convencionada pela seguradora ou optar por serviços fora da rede. O utilizador escolherá a opção que mais lhe convém num particular momento, sabendo que as despesas com os actos médicos serão sempre reembolsadas. Uma das desvantagens deste tipo de seguro de saúde é o facto de as comparticipações por actos médicos praticados fora da rede serem inferiores às comparticipações dos seguros de reembolso. Todavia, nesta modalidade o tomador de seguro não corre o risco de ter apenas uma comparticipação mínima pelas suas despesas de saúde praticadas fora da rede. O sistema misto tem vindo, nos últimos tempos, a abranger uma fatia crescente do mercado. É importante pois, aquando da decisão da subscrição de um seguro de saúde, perceber as diferenças entre as modalidades existentes, aferir as necessidades individuais específicas de cada indivíduo e optar, de forma consciente e informada, pela modalidade que melhor colmatar essas necessidades.